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CONTRATO DE AQUISIÇÃO À FRANQUIA VIRTUAL – Do Clube de Afiliados do
CLUBE DO ESPUMANTE FRIDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CLUBE DO ESPUMANTE FRIDA, marca exclusiva do Clube de Afiliados do Clube Amigos do Vinho, doravante denominada FRANQUEADORA, Empresa MAXWELL Comercial Ltda, CNPJ: 39.890.91P/0001-22, Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 624 – CENTRO - CEP: 80510-040, e, de outro:
Nome Completo: , brasileiro, casado, gestor de negócios,
RG: ________________________
CPF: ________________________
Residente e domiciliado em Rua: ______________________ – Cidade: ______________ – CEP: ______________, doravante denominado FRANQUEADO (A), têm entre si, justo e contratado, o que segue:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. A presente adesão tem por objeto a concessão de licença de uso da marca e o direito de atuação como Franqueado Virtual do modelo de negócio baseado em marketing de afiliados com sistema MMN – Marketing Multinível, estruturado na Matriz 3x5, operado sob a marca Clube do Espumante Frida.
CLÁUSULA 2 – DOS PLANOS DE FRANQUIA
O FRANQUEADO poderá aderir a um dos planos abaixo:
Franquia/Bronze: 12x de R$ 300,00 → Renda passiva vitalícia de R$ 6.000,00/mês
Franquia/Prata: 12x de R$ 600,00 → Renda passiva vitalícia de R$ 16.000,00/mês
Franquia/Ouro: 12x de R$ 700,00 → Renda passiva vitalícia de R$ 20.000,00/mês
Franquia/Diamante: 12x de R$ 900,00 → Renda passiva vitalícia de R$ 30.000,00/mês
2.1. Todos os modelos preveem o recebimento da renda passiva vitalícia após o fechamento dos cinco níveis da Matriz 3x5.
2.2. O prazo indicativo para esse fechamento é de até cinco (5) semanas, para o Franqueado Dinâmico e Proativo, sem garantia de prazo fixo.
CLÁUSULA 3 – DO CASHBACK ENGAJADOR/MOTIVACIONAL
3.1. O FRANQUEADO receberá um bônus por engajamento ao indicar três (3) novos franqueados ativos, conforme abaixo:
Franquia/Bronze: R$ 900,00
Franquias/Prata, Ouro ou Diamante: R$ 3.000,00
3.2. O pagamento ocorrerá em até 48 horas após a confirmação da assinatura e pagamento da franquia pelos indicados. Ex.: O tempo de liberação da verba antecipada pelo Cartão
CLÁUSULA 4 – DA PREMIAÇÃO
4.1. O FRANQUEADO que concluir os cinco (5) Ciclos em até Cinco (5) semanas fará jus a:
Franquia/Bronze: Viagem Nacional (3 dias – Voo, Hospedagem e Alimentação pagos)
Franquias/Prata, Ouro e Diamante: Viagem Internacional (10 dias – Voo, hospedagem e Alimentação pagos). De acordo com nossa parceria com as Agencias, com nossos Pacotes de Viagens.
CLÁUSULA 5 – DA ENTREGA DA WINEBOX
5.1. O FRANQUEADO receberá uma WineBox com Vinhos e/ou espumantes.
Ex.: A Franquia Bronze, recebe 01 Garrafa de Vinho e/ou Espumante.
Ex.: Franquia Prata, recebe 02 Garrafas de Vinhos e/ou Espumante.
Ex.: Franquia Ouro, recebe 03 Garrafas de Vinho e/ou Espumante.
Ex.: Franquia Diamante, recebe 04 Garrafas de Vinhos e/ou Espumante.
5.2. A entrega é gratuita para Curitiba e Região
Metropolitana. Para outras localidades do Brasil, o frete será calculado de acordo com o CEP informado no Cadastro do FRANQUEADO.
CLÁUSULA 6 – DO SUPORTE TÉCNICO E ACESSO
6.1. O FRANQUEADO terá acesso à sua página web/blog personalizado para o Marketing, dentro da plataforma.
🔗 https://fca-clubedoespumantefrida.com
6.2. O acesso ao Escritório Virtual ocorrerá via:
🔐 https://fca-clubedoespumantefrida.com.br
6.3. O login será feito com e-mail e senha cadastrados. O suporte técnico será prestado pela equipe do Clube do Espumante Frida, via canais oficiais.
CLÁUSULA 7 – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. O FRANQUEADO compromete-se a não divulgar publicamente a estrutura do sistema MMN – Matriz 3x5, incluindo ganhos, estrutura, bônus e demais estratégias comerciais em redes sociais, grupos públicos de WhatsApp ou outras plataformas abertas.
7.2. A apresentação do modelo de negócio deverá ser feita somente em contato privado e direto com interessados, amantes do vinho.
7.3. A quebra deste sigilo poderá acarretar em rescisão contratual imediata, sem direito a ressarcimento.
CLÁUSULA 8 – DA ABRANGÊNCIA INTERNACIONAL
8.1. O modelo de franquia é internacional. O FRANQUEADO poderá indicar afiliados e franqueados de qualquer País.
8.2. O Clube do Espumante Frida poderá formar parcerias com vinícolas e distribuidoras internacionais para atender as necessidades dos franqueados residentes no exterior.
CLÁUSULA 9 – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
9.1. Este contrato tem validade de 12 (doze) meses, renovável automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário com 30 dias de antecedência, mais se já está recebendo renda passivasse vitalícia, será renovado automaticamente.
CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O FRANQUEADO poderá solicitar rescisão a qualquer momento.
10.2. Após 180 dias da data de assinatura, não haverá devolução de valores pagos, considerando os custos com logística, acesso à plataforma, suporte e estrutura administrativa da franquia.
10.3. A rescisão por parte da FRANQUEADORA poderá ocorrer em caso de descumprimento contratual, quebra de confidencialidade, ou conduta que afete negativamente a imagem da marca.
CLÁUSULA 11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato não gera vínculo empregatício, sendo o FRANQUEADO Virtual, um empreendedor independente. 11.2. As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade/UF] para dirimir eventuais litígios. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento por meio eletrônico, com validade jurídica assegurada por assinatura digital.
[Cidade], __ de _______ de 20__.
FRANQUADORA: MAXWELL Comercial Ltda
CNPJ: 39.890.91P/0001-22
Representante Legal
Assinatura Digital: ___________________________
FRANQUEADO (A): ______________________
CPF nº ______________________
Assinatura Digital: ___________________________
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Nossa Marca CLUBE DO ESPUMANTE FRIDA.